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HOMEM É CONDUZIDO APÓS AGRESSÃO EM VIA PÚBLICA ENVOLVENDO CRIANÇAS NO BAIRRO HÉLIO LEÃO I

Ocorrência mobilizou Polícia Militar e Conselho Tutelar em Quirinópolis

HOMEM É CONDUZIDO APÓS AGRESSÃO EM VIA PÚBLICA ENVOLVENDO CRIANÇAS NO BAIRRO HÉLIO LEÃO I
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Caso envolveu vias de fato e exposição de duas crianças, de 2 e 9 anos

Uma ocorrência de vias de fato mobilizou a Polícia Militar e o Conselho Tutelar na manhã da terça-feira, dia 7 de janeiro, na Rua Bento Almiro Andrade Caetano, no bairro Hélio Leão I, em Quirinópolis. O caso foi registrado sob o RAI nº 45416799 e envolveu um homem de 46 anos, um idoso de 58 anos e duas crianças, de 9 e 2 anos.

Segundo informações repassadas à polícia, o comunicante relatou que um homem estaria carregando duas crianças enquanto, ao mesmo tempo, agredia um senhor com chutes e tapas em via pública. Diante da gravidade da denúncia, a guarnição se deslocou imediatamente até o local, realizou a abordagem dos envolvidos, acionou o Conselho Tutelar e conduziu todos ao 50º Batalhão da Polícia Militar para averiguação dos fatos.

Durante a oitiva, o homem de 46 anos informou que manteve um relacionamento em união estável com a ex-companheira, com quem teve dois filhos menores. Ele relatou que havia ingerido bebida alcoólica e que se encontrava embriagado no momento do ocorrido. Segundo sua versão, teria deixado a residência após ser acusado pela ex-companheira de ter violentado uma das filhas, fato que, segundo ele, o deixou transtornado, sem saber para onde ir.

O abordado afirmou ainda ser responsável por uma clínica de recuperação para usuários de substâncias entorpecentes e alegou que a ex-companheira apresenta problemas psicológicos, relatando que ela já teria ateado fogo na residência e agredido as próprias filhas em outras ocasiões.

O Conselho Tutelar compareceu à unidade policial, recebeu a ocorrência e passou a acompanhar a situação das crianças. Diante dos fatos, todas as informações foram repassadas à autoridade policial de plantão, e as partes foram apresentadas para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.

FONTE/CRÉDITOS: 50º BPM / 8º CRPM
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