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Câmara aprova projeto que muda Lei de Falências e dá mais poder a credores

Proposta permite à assembleia geral definir gestor de massa falida e criar ‘plano’ para venda de ativos

Câmara aprova projeto que muda Lei de Falências e dá mais poder a credores
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Por Luiz Felipe BarbiériPaloma Rodrigues, g1 e TV Globo — Brasília

 

 
 
 
 

A Câmara aprovou nesta terça-feira (26), por 378 a 25, mudanças na Lei de Falências que dão mais poderes aos credores no processo de liquidação de bens de empresas inviáveis. O texto vai ao Senado.

Uma empresa entra em falência quando não consegue pagar suas dívidas, mesmo depois do processo de recuperação judicial, quando os bens são vendidos para arcar com os pagamentos.

Entre as alterações, está prevista a possibilidade de o credor definir um gestor para administrar a massa falida e a elaboração de um "plano de falências", que definirá a gestão dos recursos, venda de ativos e providências sobre o processo.

Atualmente, é o Poder Judiciário quem designa um administrador judicial para as massas falidas. Além disso, a venda de ativos depende de aval judicial (leia mais abaixo).

“Dentre as alterações sugeridas, as principais são a criação das figuras do “gestor fiduciário” e do “plano de falência de realização dos ativos”, de modo a permitir que os credores detenham maior controle e previsibilidade sobre o processo, recebendo seus créditos ou o equivalente a eles no menor tempo possível”, explicou a relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ).

O administrador judicial deverá ser nomeado pelo juiz para um mandato de até 3 anos e deverá ser um "profissional idôneo", preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

 
 

Pelo projeto, o administrador judicial não poderá administrar outra recuperação judicial ou falência por até 2 anos depois do término do seu mandato perante o mesmo juízo ou sob jurisdição do mesmo juiz.

O texto também define que a aprovação do “plano de falências” passa a figurar como exceção entre as deliberações dos credores.

Isso permitirá que o processo pule o tradicional, que exige a obtenção de votos favoráveis de credores representantes de mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia geral, permitindo que o processo aconteça de forma mais rápida. Segundo o Ministério da Fazenda, atualmente o processo de falência leva cerca de 11 anos.

 

 

Plano de falência

 

O plano de falência, que deverá ser aprovado pela assembleia geral e homologado pela justiça, poderá propor variadas formas de venda de ativos.

“Esse plano dispensa a aprovação judicial para a venda de ativos e pagamento de passivos na sua implementação, também conferindo agilidade e desburocratizando o processo falimentar”, afirmou a relatora.

Segundo o texto aprovado, o gestor designado para conduzir o processo de falência deverá apresentar o plano em um prazo de 60 dias, contados a partir da data de assinatura do termo de compromisso.

O planejamento deverá conter:

 

  • gestão dos recursos financeiros da massa falida;
  • venda dos ativos;
  • providências a serem tomadas em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento;
  • pagamento dos passivos;
  • eventual contratação de profissionais, empresas especializadas.

 

 

Discussões

 

O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) disse que o projeto vai incentivar os credores a falirem as empresas e não recuperá-las.

“Esse projeto não beneficia os trabalhadores, mas a falência das empresas. É uma nova lei de falências, que prejudica o trabalhador, que dá poder ao credor que primeiro vai querer falir as empresas e não querer fazer a recuperação das empresas”, afirmou.

A maioria na Câmara, integrada por partidos da base, foi favorável ao texto. O deputado Merlong Solano (PT-PI) afirmou que o projeto mantém a prioridade dos trabalhadores no recebimentos de valores em caso de falências.

 

“Desburocratiza o processo de falência no brasil, reduz judicialização, aumenta a participação dos credores no processo decisório e preserva prioridade para os créditos trabalhistas, Portanto, o salario dos trabalhadores prejudicados por eventual falência de uma empresa fica na linha de frente do processo de recebimentos de valores dos credores”.

 
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