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Abono salarial PIS-Pasep 2024 terá novo pagamento nesta segunda; veja os dois grupos que vão receber

Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa; entenda.

Abono salarial PIS-Pasep 2024 terá novo pagamento nesta segunda; veja os dois grupos que vão receber
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Por Rayane Moura, g1

 

 

PIS/Pasep - Saques em agência da Caixa Econômica Federal  — Foto: José Cruz/Agência Brasil

PIS/Pasep - Saques em agência da Caixa Econômica Federal — Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, será feito nesta segunda-feira (15) para os trabalhadores nascidos em março e abril.

Esta será a terceira leva do benefício liberada pelo governo federal neste ano. Em fevereiro, o Ministério do Trabalho autorizou o pagamento para os nascidos no mês de janeiroJá em março, foi a vez dos trabalhadores nascidos em fevereiro.

➡️ O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.

 

O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário (confira o cronograma abaixo).

Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público. Veja perguntas e respostas:

 

  1. Quem tem direito ao abono salarial?
  2. Quem não tem direito ao abono salarial?
  3. Qual é o valor?
  4. Como consultar? (passo a passo)
  5. Como serão os pagamentos?
  6. Canal de dúvidas

 

Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

NASCIDO EM RECEBE A PARTIR DE Pagamento final
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024
 

 

1. Quem tem direito ao abono salarial?

 

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

 

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

 

 

2. Quem não tem direito ao abono salarial?

 

 

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

 

 

3. Qual é o valor?

 

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

 

Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412Veja abaixo os valores conforme a quantidade de meses trabalhados:

Valor do Abono Salarial

QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE VALOR DO ABONO SALARIAL
1 R$ 118
2 R$ 235
3 R$ 353
4 R$ 471
5 R$ 588
6 R$ 706
7 R$ 824
8 R$ 941
9 R$ 1.059
10 R$ 1.177
11 R$ 1.294
12 R$ 1.412

 

4. Como consultar?

 

Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:

 

  1. Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
  2. Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
  3. Toque em "Benefícios" e, em seguida, em "Abono Salarial". A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.

 

Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador Caixa Tem.

 

 

5. Como serão os pagamentos?

 

O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber:

 

  • As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente, informou o banco.
  • Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
  • Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.
  • Se o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.

 

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.

 

6. Ainda tem dúvidas?

 

Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).

 
 

 

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